O ferryboat- da ponta da espera deve ter uma nova licitação; as modificações importantes para melhorar o acesso de pessoas com deficiências física.
SÃO LUÍS– O poder judiciário determinou que o Estado do Maranhão e a Agencia Estadual de transporte e Mobilidade Urbana (MOB) deverão realizar licitação para concessão do serviço público de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, cargos e veículos (ferryboat) e as empresas servi-porto e Internacional Mar´tima deverão tornar acessíveis as embarcações e suas instalações que prestam o serviço. Já a EMAP deverá reformar e adaptar o terminal da ponta da Espera, tornando-o acessível a pessoas com deficiência. Na determinação fica estipulado um prazo de um ano para cumpri essas condições impotas.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Coletivos de São luís, foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo ministério público do Maranhão, com o objetivo de obrigar os réus a tornarem acessíveis o terminal aquaviário de passageiros e as embarcações do ferryboat mais comodas aos usuários de São Luís para baixada do Estado. A contratação das empresas servi-porto e Internacional Marítima para esse serviço foi “de feita forma precária”, porque não atendeu aos procedimento licitatório administração publica, conforme o artigo 2º da lei 8.666/93 das Licitações).