Mensagem da Prefeitura Municipal de Parnarama Neste dia Especial das Mães

Essa é a Mensagem do Prefeito Raimundo Silveira Breno Silveira>Sec. de Planejamento do Município.

Mãe é palavra poderosa que toca qualquer um. É sinônimo de amor forte e incondicional. Um amor que não se baseia no sangue que se tem em comum, mas na afeição que se desenvolve no coração. É uma ligação que não se explica em palavras, mas que se demonstra em sentimentos. E é por isso que quando falamos de você, sei que nos referimos  a alguém que nos marcou de uma forma tão profunda, que usar a palavra mãe nunca será exagerado.

Você é nossa conselheira, uma verdadeira amiga que nos escuta a toda hora. Nossos problemas e preocupações, sei que são os seus também, pois você está sempre pronta para ajudar. E sei que o tempo pode passar, tanta coisa pode surgir, que nada nos fará separar. Você terá sempre um significado especial em nossas vidas, como figura maternal que nunca nos deixou só.> São votos: da Família Silveira, e de todos que fazem o governo municipal) “Um novo tempo, uma nova história” 

Denúncia: Correios da Rua São pantaleão se Negam á Prestarem Serviço de Atendimento

 

Segunda informações de quem é abastecido pelos os serviços dos correios na região central da capital São Luís – Ma, e bairro adjacentes; não estão sendo ofertado o digo atendimento presencial  aos moradores. Os mesmos alegam que suas correspondências estão voltando por conta da não entrega das mesmo em seus respectivos endereços.

em frente ao prédio na rua são pantaleão número 997 centro, eles se aglomeram em busca de informações que segundo eles em muitas das vezes são desencontradas ou negadas, os moradores se indignam e buscam saber de seus direitos. Os servidores alegam que devido a pandemia tem funcionários que tiraram licenças e que quando isso acontece não se tem outro para substitui-lo para entrega das respectivas encomendas. Eles alegam ainda que os telefones disponibilizados não atendem ligações feitas para obter as informações.

E fato: saúde já vinha mal e agora com a covid-19 fala quem sabe

 

Joel júnior

Em meio a pandemia surge questionamento de profissional da saúde em referência ao secretário Municipal de saúde de São Luís Carlos Lula, além disso, o medico fala como principal “tema” foi a decretação do fechamento total do acesso; e transito de pessoa e veículos não essenciais na grande Ilha. (lockdown).

Hoje fui surpreendido ao ler, na solidão do meu confinamento, longe da minha família, o artigo do advogado e secretário de saúde do Maranhão, o Dr. Carlos Lula, a cerca do lockdown que a “justiça” decretou na Ilha. Achar que o fato de o Maranhão ser o primeiro a decretar o lockdown é “vanguardismo rotineiro dos maranhenses” é uma afronta à inteligência de qualquer pessoa, um desrespeito sem tamanho, para não dizer má-fé sofista. Já havia dito em algumas oportunidades que este não seria o momento para chamar à razão os verdadeiros responsáveis, que isso se faria ao final dessa tragédia, mas tudo tem limite, inclusive minha paciência.

O raciocínio, caro secretário, é exatamente o oposto. Fomos os primeiros a decretar lockdown porque talvez sejamos os últimos os em boas práticas de gestão, em investimento e em estratégia.

Ao longo dos anos, vimos os leitos do SUS reduzidos, unidades saúde foram fechadas na capital e nos interiores, os profissionais de saúde desrespeitados, sem terem uma “cena segura” para trabalharem. Sem um contrato digno, sem plano de carreira. Sem, sequer, o direito a férias ou ao adoecimento.

25 bilhões para os Municípios nos termos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus

O Plenário do Senado aprovou neste sábado (2) o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dos Deputados.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019). Dessa forma, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terá a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.

Distribuição

A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Em nota técnica publicada no último dia 24, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios. Além disso, Davi esclareceu que o critério antigo trazia problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municípios mais ricos.

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes federativos, mas o Plenário reivindicou um aporte maior para os estados, o que foi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as negociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

 

Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Davi Alcolumbre explicou que usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes. Davi observou que não adotou o mesmo critério para divisão entre os municípios porque é mais difícil medir a incidência em nível municipal e para não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a covid-19, como a liberação de quarentenas.

DIVIDAS

A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Histórico

O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome de seu idealizador, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as contas públicas dos entes federativos permanecessem equilibradas a médio e longo prazos.

Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto já estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.

O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.

O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.

O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos projetos foi entregue ao presidente Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar preferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil do governo federal.

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Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Fonte: Agência Senado