Justiça barra candidato em Matinha do lado de Linielda

O titular da Justiça Eleitoral da 86ª Zona, em Matinha, Alistelman Mendes Dias Filho, não autorizou o registro do candidato a vereador Carlos Alberto Aires Silva, inscrito pelo Patriota. O pedido de impugnação, acolhido pelo Ministério Público Eleitoral, foi iniciativa da Coligação “Unidos por Matinha”.


O argumento para o pedido fundamentou-se na falta de prestação de contas “quando o impugnado atuava como gestor da Câmara Municipal (presidente)” e referem-se ao exercício financeiro de 2006. O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas, em caráter definitivo, em dezembro de 2014.
Defesa – Ao defender-se, o punido sustentou que não cometeu atos irregulares intencionais no período referido e considerou improcedentes os motivos alegados para propor sua inelegibilidade. Disse haver corrigido os atos supostamente insanáveis e insistiu no acolhimento do registro de sua candidatura.
Esclareceu o impugnado que, na apresentação do Recurso de Reconsideração no processo 2268/2007-TCE, “as irregularidades foram sanadas e que as que restaram, não configuram ato doloso de improbidade administrativa”.
Decisão – Ao manifestar-se, o juízo considerou regular a documentação apresentada no pedido de impugnação. Entendeu que o saneamento alegado pelo paciente deu-se parcialmente, não atendendo a todos os requisitos que a legislação impõe para garantir a elegibilidade.
Após outras considerações, ao pronunciar a sentença, o juiz concluiu “que, na data do pedido de registro de candidatura, o senhor Carlos Alberto Aires Silva não estava em pleno gozo de seus direitos políticos, visto que estes estão suspensos até então”. E julgou “PROCEDENTE a impugnação”, indeferindo o pedido de registro da candidatura ao cargo de Vereador, “pelo Partido Patriota em Matinha/MA”.

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