Agricultura familiar estimula Mirador

 

Associação de Desenvolvimento dos Agricultores Familiares do Povoado Atoleiro, em Mirador, teve 18 famílias de sua base contempladas com recursos do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), em solenidade no Palácio dos Leões. O governador Flávio Dino prestigiou a cerimônia, presidindo-a, e recepcionando personalidades miradoenses, entre as quais o prefeito Roni, vereadores e lideranças comunitárias.

Prefeito Roni junto dos Agricultores contemplados com programa de reforma da terra

 

 

As 18 famílias envolvidas na programação adquiriram área de 1.022 hectares, onde desenvolverão, cada uma em 50 hectares, projetos agrícolas com investimentos previstos de R$ 900 mil. A terra foi toda escriturada e os documentos de propriedade e posse entregues aos proprietários durante a reunião. “Esta é uma forma responsável de fazer reforma agrária, oferecendo segurança aos produtores com ampla garantira”, disse Dino.

Lamentos – O governador destacou a oportunidade de os novos proprietários terem “progresso, prosperidade, desenvolvimento e justiça” em sua atuação como empreendedores rurais. Falou de sua alegria em poder recepcionar os agricultores e lamentou que a economia brasileira esteja estagnada, sem gerar oportunidades, há cinco anos, limitando as chances dos que querem trabalhar e contribuir para o crescimento do País.

Disse que seu governo tem a marca do planejamento, assentado em educação e produção. No primeiro caso, revelou que tem inaugurado escolas de qualidade para dar ao Maranhão cenário promissor de progresso; no segundo, abre oportunidades para fixar o homem no campo, como acontecia na ocasião, com o PNCF, estimulado pelo Banco do Nordeste e pelos agentes do promissor mercado agrícola maranhense.

Celebração – O deputado Zé Carlos do PT prestigiou a cerimônia e destacou a importância do programa nacional e da atuação do governo de Mirador no projeto de reforma agrária, iniciado há 13 anos, e em crescente progresso. O prefeito Roni celebrou o sucesso da iniciativa e destacou o trabalho da assessoria de assuntos agrícolas, liderada pelo secretário municipal de Agricultura, Nelson Gomes.

O presidente da associação, Antônio Guimarães, disse que o ato representava a realização de um sonho, participado muito além das 18 famílias contempladas. Para ele, o povoado integra, a partir de agora, a cadeia de localidades produtoras, com participação econômica definitiva no processo de desenvolvimento de Mirador. Com ele celebraram prefeitos, dirigentes de órgãos de fomento (Banco do Nordeste), superintendente regional de Agricultura, deputados Zé Carlos do PT, Daniela Tema, Adelmo Soares e Ciro Neto.

 

 

Prefeito de Igarapé Grande prepara grande festa para premiar Mães neste 31 de maio

A cidade de Igarapé Grande se prepara para comemorar a maior festa do Dia das Mães de todos os tempos da região do Médio Mearim. A festa será tão grande como expressa o nome da cidade, promovida pela Prefeitura Municipal, na pessoa do prefeito Erlanio Xavier (PDT), no próximo dia 31 de maio de 2019, a partir das 17 horas, na Praça Mariano Costa, no centro da cidade.

A homenagem terá uma festa adornada do mais puro requinte, onde vão sortear três Motos Honda Pop 0 km e mais de 500 prêmios em eletrodomésticos como: Geladeiras, Tvs’ de Led, Tanquinho, Fogões, Celulares, Ferros, Batedeiras, Liquidificadores, Sanduicheiras, Panelas Elétricas, Panelas de Pressão, Ventiladores, para presentear as mães.

Milhares de mães devem comparecer na homenagem do Dia das Mães, preparada exclusivamente para festejar a data que lhes prestigia, no mês das mães. E o prefeito Erlanio Xavier, protagonista da festa, está entusiasmado junto aos preparativos que a Secretária Municipal de Cultura e Turismo Evanúcia Calixto conduz para o grande momento.

Defensoria diz que 11 de 55 presos mortos em massacre de Manaus não haviam sido julgados

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) disse à ssacre em quatro cadeias de Manaus, ocorrido entre domingo (26) e segunda-feira (27). Outros 16 já estavam condenados, e 28 eram reincidentes.

“Os presos [que foram mortos em 2019] estavam, realmente, com os processos em dia, com andamento atualizado, a maioria com atestado de cumprimento de pena, indicativo de que só seriam liberados em 2022 [ou] 2023. Todavia, é claro que a gente também encontra presos provisórios e é uma preocupação, porque o preso provisório ainda não foi condenado, pode ser absolvido no final do processo e ele não deveria estar no mesmo lugar que os presos definitivos”, disse o defensor público.

Polícia Civil cumprem três mandados de prisão temporária

Na manhã desta quarta-feira, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão, o 1º Departamento de Combate à Corrupção e a Superintendência da Polícia Civil do Interior realizaram a Operação Cidade Limpa, cumprindo três mandados de prisão temporária nas cidades de Imperatriz e Bacabal.

Foram alvos das prisões o ex-prefeito de Esperantinópolis Raimundo Jovita de Arruda Bonfim, conhecido como Dr. Raimundinho; o ex-secretário municipal de Administração Márcio Alencar Silveira e o sócio da empresa A. R. Locadora de Máquinas e Veículos, Rodrigo Túlio Freitas Viana, conhecido como Rodrigo Rico ou Rodrigo Ostentação.

 

Os mandados foram expedidos pela Justiça da Comarca de Esperantinópolis, que atendeu ao pedido formulado pela Promotoria de Justiça da referida comarca.

DESVIOS

De acordo com a investigação do MPMA, no início do ano de 2015, a administração municipal de Esperantinópolis realizou uma licitação, no modelo pregão presencial, para a prestação do serviço de limpeza urbana, que resultou na contratação da empresa A. R. Locadora de Máquinas e Veículos, cujos sócios eram, à época, Rodrigo Túlio Freitas Viana e Samuel Karlos Araújo Nobre, pelo valor aproximado de

R$1.230.000,00.

Conforme a apuração realizada até o momento, há fortes indícios de fraude na realização do referido procedimento licitatório, especialmente pela ausência de comprovação de publicidade e pela constatação de que os documentos foram juntados aos autos sem obedecer ordem cronológica e sem ter sido numerados adequadamente, demonstrando ter ocorrido uma montagem.

Posteriormente, foi constatado que algumas cláusulas do contrato não eram compatíveis com a natureza do serviço de limpeza pública.

Foi apurado, ainda, que, embora o contrato previsse que todas as despesas com os empregados seria de responsabilidade da empresa, era utilizada mão de obra de vários servidores públicos, bem como de pessoas indicadas diretamente pelo ex-prefeito.

Com o aprofundamento das investigações, foi comprovado que a A. R. Locadora de Máquinas e Veículos, na mesma gestão, celebrou outros contratos com o Município de Esperantinópolis, sem que os serviços fossem efetivamente prestados, totalizando aproximadamente R$ 6.243.000,00, dos quais grande parte foi desviada e repassada a diversas pessoas, dentre os quais familiares do ex-prefeito, do ex-secretário, além de vereadores da época.

O Ministério Público tanbém atestou que a empresa A. R. Locadora de Máquinas e Veículos sequer detinha capacidade técnica para executar os serviços para os quais foi contratada, porque era proprietária de apenas três veículos, insuficientes para atender ao serviço de locação de várias secretarias e incompatíveis com a atividade de limpeza pública.

Além disso, a empresa investigada não tinha empregados em seus quadros, evidenciando ser verdadeira empresa de fachada, destinada apenas a intermediar o desvio de verbas públicas. Com informações do MP MA.

Corpo de Gabriel Diniz é velado em João Pessoa

O corpo do cantor Gabriel Diniz chegou por volta de 5hs desta terça-feira (28) ao ginásio de esportes Ronaldão, no bairro do Cristo Redentor, em João Pessoa, para ser velado. Conhecido pelo hit “Jenifer”, Gabriel morreu na queda de um avião de pequeno porte junto com outras duas pessoas na tarde desta segunda.

O velório foi, inicialmente, fechado para familiares e amigos. O cantor Matheus, da dupla Matheus e Kauan, a youtuber e humorista Gkay e Renan da Resenha, também humorista, estavam entre os presentes. A cerimônia foi aberta ao público, que fazia fila desde a madrugada, às 8hs. O sepultamento deverá ser realizado nesta tarde.

Técnica de enfermagem é presa por suspeita de receptação de aparelhos de saúde no MA

Rossana de Cássia Pires Reis Tavares foi presa no momento em que ela tentava vender uma bomba de infusão que pertencia a UPA da área Itaqui-Bacanga em São Luís.

A Polícia Civil do Maranhão, através da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR), prendeu em flagrante na quinta-feira (23), em São Luís a técnica de enfermagem Cássia Pires Reis Tavares, de 42 anos, por ela ser suspeita do crime de receptação de aparelhos do sistema de saúde na capital.

Segundo a polícia, Rossana de Cássia já estava sendo investigada após diversos equipamentos hospitalares terem sumido da rede pública de saúde do estado e ela foi presa em um shopping em São Luís no momento em que tentava vender uma bomba de infusão, equipamento furtado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da área Itaqui-Bacanga, na capital.

De acordo com informações levantadas pela Superintendência, este é o segundo equipamento desse tipo que Rossana de Cássia negociava e que era vendido por ela a preço abaixo dos praticados no mercado.

A polícia diz que vai continuar as investigações para identificar e prender os outros envolvidos pelo crime ocorrido na rede pública de Saúde no Maranhão.

Receptação

O crime de receptação é caracterizado por adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena para este tipo de crime é de um a quatro anos de reclusão e mais pagamento de multa.

Agente penitenciário é preso e confessa ter matado professora na UFMA

Marcio Jorge Lago Marques foi preso por suspeita de ter matado professora e jogado o corpo ao lado da TV Universitária, em São Luís.

A Polícia Civil, por meio do Departamento de Feminicídio, prendeu na noite desta terça-feira (21) o agente penitenciário Marcio Jorge Lago Marques por suspeita de ter matado a professora Rosiane Costa e jogado o corpo ao lado da TV Universitária, no Campus do Bacanga da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Segundo a polícia, Marcio estava com um mandado de prisão temporária em aberto e foi encontrado em um bar na Avenida Litorânea. Após ser preso, ele foi levado para a Superintendência de Homicídios.

De acordo com a delegada Viviane Azambuja, Marcos ainda será interrogado oficialmente, mas já confessou o crime.

Em carta aberta, 14 governadores pedem revogação do decreto de Bolsonaro que flexibiliza porte de armas

Caminhos Diferentes

 

BRASÍLIA – Governadores de 13 estados, a maioria da oposição, e do Distrito Federal divulgaram uma carta aberta nesta terça-feira contra o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza oporte de armas no país. As autoridades pedem que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário atuem para que o decreto seja revogado e assim haja uma “efetiva política responsável de armas e munição no país”.

 

Alteração na lei “Maria da Penha” agora Delegado pode decretar medida protetiva

 

Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º. Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
§ 2º. Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

O propósito de conferir ao delegado de polícia a viabilidade de determinar algumas medidas de proteção à mulher ofendida por companheiro, namorado ou marido já foi tentado antes. Evitou-se a aprovação por se considerar que essa atividade seria privativa do juiz de Direito.

A Lei 13.827/2019, entretanto, ultrapassou essa barreira e foi adiante. Admitiu que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar (ou de dependentes), o agressor poderá ser afastado imediatamente do lar, domicílio ou lugar de convivência (podendo ser um simples barraco embaixo de uma ponte) com a ofendida: (a) pelo juiz (nenhuma polêmica); (b) pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca, vale dizer, quando não houver juiz à disposição; (c) pelo policial (civil ou militar), quando não houver juiz nem tampouco delegado disponível no momento da “denúncia” (entenda-se como fato ocorrido contra a mulher).

Teve a referida lei a cautela de prever a comunicação da medida ao juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidindo em igual prazo, para manter ou revogar a medida, cientificando o Ministério Público. Nota-se a ideia de preservar a reserva de jurisdição, conferindo à autoridade judicial a última palavra, tal como se faz quando o magistrado avalia o auto de prisão em flagrante (lavrado pelo delegado de polícia). Construiu-se, por meio de lei, uma hipótese administrativa de concessão de medida protetiva — tal como se fez com a lavratura do auto de prisão em flagrante (e quanto ao relaxamento do flagrante pelo delegado). Não se retira do juiz a palavra final. Antecipa-se medida provisória de urgência (como se faz no caso do flagrante: qualquer um pode prender quem esteja cometendo um crime).

Em seguida, menciona-se, inclusive, a viabilidade de qualquer policial, civil ou militar, de fazer o mesmo, quando no local não existir nem juiz nem delegado. Ora, policiais devem prender em flagrante quem estiver cometendo crime; depois o delegado avaliará e, finalmente, o juiz dará a última palavra.

Não se fugiu desse contexto. Não visualizamos nenhuma inconstitucionalidade nem usurpação de jurisdição. Ao contrário, privilegia-se o mais importante: a dignidade da pessoa humana. A mulher não pode apanhar e ser submetida ao agressor, sem chance de escapar, somente porque naquela localidade inexiste um juiz (ou mesmo um delegado). O policial que atender a ocorrência tem a obrigação de afastar o agressor. Depois, verifica-se, com cautela, a situação concretizada.

Argumentar com reserva de jurisdição em um país continental como o Brasil significaria, na prática, entregar várias mulheres à opressão dos seus agressores, por falta da presença estatal (judicial ou do delegado). O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana encontra-se acima de todos os demais princípios e é perfeitamente o caso de se aplicar nesta hipótese.

Afaste-se o agressor e, após, debata-se a viabilidade ou inviabilidade da medida. O delegado ou policial não está prendendo o autor da agressão, mas somente “separando” compulsoriamente a vítima e seu agressor. Uma medida de proteção necessária e objetiva.

Aliás, como tenho defendido, o delegado de polícia é um operador do Direito concursado, preparado e conhecedor das leis penais e processuais penais. Por isso, pode, com perfeição, analisar a medida protetiva. Pode avaliar, ainda, se lavra ou não a prisão formal pelo auto de prisão em flagrante. E, também por isso, pode validar, em primeiro momento, a prisão em flagrante feita por policiais na rua. Eis por que a audiência de custódia significa uma dupla avaliação sobre a validade da prisão em flagrante (delegado e juiz). Por isso, a audiência de custódia não tem sentido, a nosso ver. O delegado valida o flagrante. Após, o juiz o aceita ou rejeita, sem necessidade de se inventar um juiz de custódia.

Por outro lado, a referida lei em comento permite que o juiz, comunicado da medida em 24 horas, possa mantê-la ou afastá-la, como faz com o auto de prisão em flagrante.

Preocupação deve ser levantada no tocante ao parágrafo 2º do artigo 12-C: “Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso”. Mais uma vez, o legislador se mostra ingênuo ou totalmente desinformado. Muitos casos de afastamento do agressor se dão em relação a crimes de ameaça ou lesão simples, cujas penas são pífias. Como pode o magistrado ser proibido de conceder liberdade provisória nesses casos? Essa parte não encontra suporte constitucional, por ofender a proporcionalidade e a legalidade.

Finalmente, o registro da medida provisória (artigo 38-A da Lei Maria da Penha) é salutar, permitindo um maior controle sobre as decisões tomadas em favor da mulher agredida.

Justiça do Rio determina acesso a notas fiscais de compras feitas por Flávio Bolsonaro e Queiroz

BRASÍLIA – O juiz Flávio Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, determinou que a Receita Federal forneça todas as notas fiscais de compras de mercadorias e serviços efetuadas pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), pelo seu ex-assessor Fabrício Queiroz e por outros sete alvos da investigação, no período entre janeiro de 2007 e dezembro de 2018. A decisão amplia as quebras de sigilo bancário e fiscal no caso, que nesta semana elevou a temperatura das investigações contra o filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL).