Foi realizado pela Prefeitura Municipal de Matinha – MA licitação pública na modalidade Tomada de Preços, nº 02/2020, que visava à contratação de empresa de engenharia para execução de obra para reforma das unidades básicas de saúde localizadas em dois povoados do município em questão.
Na sessão pública estavam presentes três empresas: A3 Construção e Engenharia Eireli, ETECH Construções LTDA – ME, e A&C Técnicas de Construção Civil e Serviços LTDA, onde as duas últimas licitantes foram “descredenciadas”.
A licitação foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, representada pela presidente e seus membros, a Sra. Pâmella Amaral Pinto, além de Gerlane Mendonça e Raimundo Nonato Silva Cutrim.
A Comissão descredenciou (conforme ata) de maneira imediata as licitantes ETECH Construções LTDA – ME, e A&C Técnicas de Construção Civil e Serviços LTDA, por apresentar documentação fora do documento de envelope onde consta a documentação de habilitação. Nesse primeiro momento se nota certo despreparo do pregoeiro, pois a situação em tela se configura como inabilitação e não descredenciamento. Entretanto, o próprio instrumento convocatório evidencia em seu item 5.11 que “as declarações de Localização e Funcionamento da empresa e de Cumprimento dos requisitos da Habilitação deverão ser apresentados FORA do envelope número 02 – Documento de habilitação”.
Ora, como se ater a presunção de legalidade dos atos da Comissão de Licitação, onde a mesma não sabe a interpretar um dos principais prolegômenos do estudo do Direito Público em questão? O princípio do instrumento convocatório é um dos principais para matérias que tangem a licitação pública.
Como bem se sabe, os procedimentos licitatórios realizam-se mediante a fixação de regras e exigências nos respectivos instrumentos convocatórios. Ocorre que toda exigência estabelecida pela Administração deve ser consoante às disposições legais vigentes, em especial à Lei de Licitações.
Nesse compasso, traz-se à luz os princípios basilares que devem ser observados pelos agentes públicos quando da realização de certames licitatórios:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Fica claro a partir do comando legal supra que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório constitui um dos vetores principiológicos a ser observado no desenvolvimento das licitações. Nesse compasso, traz-se à baila referência feita ao mencionado princípio pela doutrina:
“Vinculação ao edital: a vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e proposta em desacordo com o solicitado. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu” (art. 41).
A vinculação ao instrumento convocatório cumpre triplo objetivo. De um lado, aferra a Administração ao Direito, na medida e em que a sujeita ao respeito de seus próprios atos. De outro, impede a criação de etapas ad hoc ou a eleição, depois de iniciado o procedimento, de critérios de habilitação ou julgamento destinados a privilegiar licitantes. Por fim, evita surpresas para estes, que podem formular suas propostas com inteira ciência do que deles pretende o licitador. Após o início da licitação, a única surpresa para os licitantes deve ser quanto ao conteúdo das propostas de seus concorrentes.
O instrumento convocatório (seja edital, seja convite) cristaliza a competência discricionária da Administração, que se vincula a seus termos. Conjugando a regra do art. 41 com aquela do art. 4º, pode-se afirmar a estrita vinculação da Administração ao edital, seja quanto a regras de fundo quanto àquelas de procedimento. Sob certo ângulo, o edital é o fundamento de validade dos atos praticados no curso da licitação, na acepção de que a desconformidade entre o edital e os atos administrativos praticados no curso da licitação se resolve pela invalidade destes últimos. Ao descumprir normas constantes do edital, a Administração Pública frustra a própria razão de ser da licitação. Viola os princípios norteadores da atividade administrativa, tais como a legalidade, a moralidade, a isonomia. O descumprimento a qualquer regra do edital deverá ser reprimido, inclusive através dos instrumentos de controle interno da Administração Pública.
Ademais, é importante ressaltar que o pregoeiro como forma de desviar vício de ilegalidade cometido, asseverou que o edital usado era outro. Mas em consulta apurou-se que tanto o edital publicado no Sistema de Acompanhamento de Contratação Pública (SACOP) quanto o em sítio oficial da Administração Municipal de Matinha, o edital não sofrera nenhuma alteração.
Assim, o processo licitatório mostrou-se eivados de vícios em seu procedimento,onde não foram respeitados os princípios norteadores devida a total falta de capacidade da comissão permanente de licitação.

OBS: fonte adquirida> blog: fonte adquirida Neto Cruz
Morros, Município Maranhense da Região do Munim, manteve a tradição dos grandes feriados e das festas populares nacionais: atraiu numerosa leva de turistas no Carnaval 2020. A cidade recebeu tratamento especial do governo municipal para oferecer conforto e segurança aos visitantes durante a temporada. Encerrada a festa, as autoridades receberam incontáveis elogios dos que escolheram Morros para brincar ou descansa..


Na cidade de Mirador no Maranhão localizado no médio sertão do estado trabalhadores de de diversas áreas de serviços públicos estão sendo obrigado á conviver com uma pratica de má gestão. trata-se do gestor do partido do governador Flavio Dino do PC o B Rony Perreira de Sosa,quem tem adotado a pratica de pagar com atraso os pais de famílias que trabalham na área da limpeza publica; ele relatam que quando tem três meses em atraso ele pagar um; ficando dois dentro assim ele tem feito ao lingo dos meses e adquiriu até uma apelido de “prefeito 3×1” já no carnaval quem foi por lá relata ainda que foi o pior carnaval do estado; ligado até comentários que em fresas estampas em cartas dizendo que a cidade não pertence só uma Família.(lima) para quem não sabe essa família tem como pertencente a primeira dama do Município Leocy Barbosa Lima, quem durante os três anos como primeira dama não soube adquirir a simpatia da população miradorense. ainda tem boatos que tem professores que estão com seis meses sem receber seus vencimentos naqueles Município.


















Adesões e homenagens marcaram as comemorações do 41° aniversário de Domingos Erinaldo Sousa Serra (Toca Serra), suplente de deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Pedro do Rosário, em outubro próximo. Às manifestações ele respondeu com entusiasmo, reafirmando sua identificação com o povo e confirmando ter grandes propósitos para a administração a partir de 2021, caso eleito.
























Os trabalhos prometidos pela prefeitura municipal de São luis fez o Líder comunitário Alan Kardeck, fazer um alerta novamento através de vídeo fez o pedido para que as maquinas pudessem voltarem a dá continuidade nos serviços na ruas e adjacências do bairro Liberdade, após visualizarem o vídeo os serviços voltaram á todo vapor nas ruas 1ª Trassa Augusto 2ª Trassa Santa Barbara, ambas ficam na comunidade da Liberdade Alan, ainda ressalta que sua luta não para em relação aos benefícios para todas as comunidade da grande ilha; ele também ainda alerta que outras ruas ficarão faltando terminar a pavimentação asfáltica.
Audiência pública, reunindo autoridades em regularização fundiária, aconteceu na seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi iniciativa da Associação Maranhense dos Advogados (AMAd), da Associação dos Moradores do Recanto de Signos e Adjacências (Amorosa), do Instituto de Defesa dos Direitos para Moradia Digna Comunitária e Social (IDDMDCS), Ministério Público Estadual, Poder Judiciário e lideranças comunitárias.
Costeira – Até a Constituição de 1988, São Luís estava sob o regime patrimonial da União, compreendida como “terreno de marinha” e “ilha costeira e oceânica”. Assim, em algumas áreas, imóveis podiam ser ser tributados com foro e laudêmio Mas o entendimento mudou com a edição da Emenda Constitucional 45/2005, isentando, assim, a cobrança dos tributos sobre os bens imóveis localizados em área descrita em documentos relativos ao patrimônio ilhéu sob tutela da União.
(presidente do IDDMDCS, do Bairro Bequimão/(pase), Jorge dos Santos, educador social e Carla Cardoso (vice-presidente da Associação de Moradores da Comunidade Parque Guarujá também se manifestaram. Todos enaltecendo o trabalho da juíza pela preocupação com a situação de famílias que moram com insegurança jurídica. Os comunitários revelaram a esperança que os procedimentos sejam agilizados.


O usuário do transporte publico em São Luis, foram surpreendidos nesta semana que passou dia 16 de Fevereiro valendo a partir das 0:h deste domingo, com um irrelevante aumento das passagens de ônibus integrada e não integrada, com essa atitude a prefeitura de São Luis, junto aos empresários estão sendo indagados por toda sociedade geral de como se deu um aumento considerado pelo consumidor exagerado; pela prestação dos serviços até o momento que ficam muito a desejar. Alan Kardeck Lutador em defesa das causas sócias, mais uma vez se manifesta em defesa da redução do aumento dessas passagens, e aposta em um possível entendimento entre usuários e prefeitura. O reajuste ficou assim das linhas integradas de 3,40 passou para 3,70 e as não integradas ficou 2,95 para 3,20 em media 550 mil usuário utilizam este tipo de transporte na grande capital por dia.

Área do Parque Estadual de Mirador, no Leste maranhense, localizada no Povoado Mosquito, estaria sendo alvo de operação de compra e venda. Um telefonema captado por técnicos em comunicação e publicado nas redes sociais envolveria autoridades municipais e grupos de investidores interessados na compra do trecho, integrante da reserva ambiental. Lideranças municipais estariam investigando o fato para evitar o procedimento criminoso.